Com 50 testemunhas no feito, o processo se arrastará por mais de 10 anos, e possivelmente os réus ficarão impunes, com isso é provável que o vereador de Paulo Afonso-Bahia, acusado de homicídio jamais venha responder pelos seus atos praticados no hospital da Chesf, Nair Alves de Souza.
Ao dar nova conotação típica de homicídio doloso para homicídio culposo; o Douto Magistrado entendeu que seria um paradoxo processual alguns réus responderem por homícidio culposo e o vereador Luiz Aureliano responder sozinho por crime doloso.
Contudo, aparenta-se que o processo deveria ser decidido não por um magistrado singular, e sim por um de competência do Tribunal do Júri que verificando, no momento da pronuncia justificaria seus entendimentos e convicções; é o que comprova os julgamentos abaixo do STJ e STF.
Se condenado, por ser réu primário, o vereador Luiz Aureliano não pegará mais do que 6 anos, prescrevendo o processo em 12 anos, quando então todos os recursos até ao Supremo Tribunal Federal terão se esgotados.
Um caso grave de repercussão nacional, é tecnicamente desqualificado; porque o magistrado reconheceu ter havido "equivoco" na distribuição para um juiz singular, atribuindo-lhe portanto a competência para julgar o feito.
A pergunta seria no sentido de que a assistência de acusação ou o próprio MP recorrerá da decisão?
Por Cecílio Almeida Matos.