Sexo pago com menores não é crime



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado crime. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul já recorreu da decisão do STJ.


O parecer do STJ confirmou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, alegando que a prática não é criminosa porque o serviço oferecido não se enquadra no artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da criança e do adolescente.

Segundo o processo, os dois réus, contrataram serviços de três garotas que estavam num ponto de ônibus, pagando R$ 80 para duas delas e R$ 60 para a outra. O programa foi em um motel em 2006. O Tribunal do Mato Grosso do Sul absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas. No voto, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, explica que quem deve responder pelo crime são os que iniciaram as adolescentes na prostituição.

"É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos", afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Então caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se é crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem.

Fonte: Bahia noticias.