Procuradoria recorre ao STF contra posse imediata de suplentes de vereadores

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou nesta terça-feira uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores no país. Na ação, Gurgel questiona o artigo que permite a posse imediata de vereadores suplentes.

A emenda constitucional que cria 7.709 vagas nas Câmaras Municipais foi promulgada pelo Congresso na última quarta-feira (23). Dois dias depois, os primeiros vereadores suplentes beneficiados com a medida tomaram posse na Câmara de Bela Vista de Goiás (GO).

As Procuradorias Regionais Eleitorais de São Paulo, Espírito Santo e Goiás reagiram e se manifestaram contra a posse dos suplentes de vereadores. A recomendação é para que os promotores eleitorais recorram contra a expedição do diploma dos suplentes que tentarem se beneficiar da nova emenda constitucional.

Na ação protocolada hoje, o procurador-geral ressalta que a Constituição determina no artigo 29 que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Pelo novo texto da emenda, o número de vereadores representa apenas um limite máximo e desvincula a proporcionalidade entre parlamentares e população.

O procurador-geral questiona ainda na ação que o artigo que permite que os efeitos da emenda sejam retroativos às eleições de 2008 provoca "imensa interferência em eleições já encerradas". Gurgel explica que, se a nova emenda tiver efeito imediato, os municípios deverão refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, podendo até beneficiar partidos que não conseguiram nenhuma vaga pelas regras anteriores.

Na avaliação do procurador-geral, a emenda provoca "instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República".

"O resultado inevitável de intervenção casuística dessa estatura é a crise de legitimidade da decisão tomada, que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitiva", diz o procurador-geral na ação.

Gurgel pede que o STF conceda uma liminar para suspender o artigo que permite a posse imediata de vereadores até o julgamento da ação. O pedido do procurador se deve ao fato de estar presente o risco "na demora de se aguardar o provimento definitivo na adoção de novas diretrizes constitucionais, com reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal".

TSE

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, já enviou para todos os presidentes de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) ofício informando que o tribunal tem um entendimento sobre a data-limite para aplicação da emenda constitucional dos vereadores.

Em resposta a uma consulta o TSE decidiu que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. Ou seja, como a emenda foi aprovada em setembro deste ano, sua vigência não é imediata. Ayres Britto já deu entrevistas dizendo que entendia que a medida só poderia entrar em vigor em 2012.

Fonte: Folha Press.