PORQUE O PREFEITO SE CALA SOBRE O CASO DOS MÉDICOS FANTASMAS?

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO .

REQUERIMENTO Nº 480/2009

O VEREADOR CELSO BRITO MIRANDA, Líder da Bancada de Oposição, que o presente subscreve, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, vem na forma regimental REQUERER a V. Exa. o que segue:

1- Todos os Nobres Srs. Vereadores tomaram conhecimento, mesmo porque ventilado da Tribuna desta Casa Legislativa, das acusações assacadas com nítidas intenções de atingir este Vereador e toda a oposição ao atual Governo Municipal.

2- Trata-se da fraude descoberta pela atual administração descrita como pagamento efetuado a pessoas que não eram médicas e que teriam sido contratadas pela administração anterior e sob minha gestão na Secretaria de Saúde do Município.

3- Na última sexta-feira (20/11/2009) o Sr. Presidente desta Casa e o repórter Gil Leal me comunicaram que nem este Vereador e nem o ex-Prefeito nada tinham a ver com o crime apurado e que o verdadeiro responsável havia sido identificado.

4- O fato denunciado, sem dúvida alguma, caracteriza-se como prática de crimes contra a administração pública, desvio de recursos públicos, inserção de dados falsos em sistema de informações, modificação/alteração de sistema de informações não autorizada, além de enriquecimento ilícito.

5- Causa estranheza, por outro lado que o fato foi descoberto em março de 2.009 e só agora, oito meses depois, é que vem ao conhecimento público e com o fim de atingir política e moralmente este Vereador.

6- No campo do dano moral estarei tomando as medidas cabíveis. Mas no plano das responsabilidades administrativas e penais cabe à atual administração municipal tomar as medidas legais cabíveis, dentre elas a noticia do crime e o envio das provas coletadas ao Ministério Público.

7- Se a atual administração não tomar essas providências, o Sr. Prefeito Municipal estará incidindo nas penas previstas no Código Penal pela prática dos crimes de prevaricação (art. 319 do Código Penal) ou de condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal) ou, ainda, de favorecimento pessoal (art. 348 do Código Penal).

8- Ante tais fatos, REQUEIRO na forma regimental e em CARATER DE URGÊNCIA, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal solicitando as seguintes informações:

a) Qual o número do procedimento administrativo que apurou os fatos denunciados nesta Casa Legislativa e pela Imprensa envolvendo pagamento de “pessoas” que não eram funcionários e inseridos e retirados das folhas de pagamento de forma criminosa, e se o mesmo já foi concluído;

b) Quais os nomes das pessoas envolvidas – funcionários e ex-funcionários – na prática delituosa;

c) Qual o valor apurado dos prejuízos aos cofres públicos decorrentes do crime anunciado;

d) Quais as providências adotadas pela administração na área penal, cível e administrativa.

Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2009.

CELSO BRITO MIRANDA

Vereador Líder da Bancada de Oposição