Tribunal Superior Eleitoral condena candidato a prefeitura de Ibipeba por corrupção eleitoral


O ex-candidato à prefeitura de Ibipeba, Adalberto Lélis Filho, foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo crime de corrupção eleitoral, supostamente cometido nas eleições de 2004. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Lélis e a esposa, Hisidora Alves de Souza, foram flagrados, em 2 de setembro de 2004, em uma praça da cidade, rodeados por diversas pessoas, às quais prometiam a doação de medicamentos e a realização de exames médicos no Hospital Jesus de Nazaré, do qual o filho do candidato era sócio.


Segundo o MPF, foram apreendidos, na ocasião, 23 receitas médicas e requisições de exames de pacientes que aguardavam a autorização por escrito do ex-candidato, além de um caderno de anotações contendo “providências a tomar” que variavam desde doações de dinheiro e cestas básicas a determinadas pessoas até a aquisição de uma bola para filho de um dos prováveis eleitores. No mesmo caderno, uma outra lista, denominada “estoque”, elencava 30 sacos de açúcar, 116 de fubá, 16 de feijão, 54 de sal, 26 pacotes de café e cinco caixas de óleo.

Beto Lélis, como também é conhecido, foi condenado em 2006 a prestação de serviços à comunidade e junto com sua esposa ao pagamento de uma multa. Para se defender, o ex-candidato entrou com dois recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TER). No pronunciamento ao TRE, o Procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, rechaçou todas as teses de defesa do acusado. O TRE manteve a condenação do candidato que, então, recorreu ao TSE.

Com a decisão, Beto Lélis ficou inelegível, ou seja, impedido de concorrer às eleições que ocorrerem nos próximos três anos. O ex-candidato também não pode mais recorrer da decisão.

Por Thiago Pereira.