Ex-prefeito de Itabela é acionado por desvio de quase R$ 3 milhões.

Acusado de desviar cerca de R$ 3 milhões dos cofres públicos do município de Itabela, o ex-prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva está sendo acionado, juntamente com o ex-secretário de Saúde, Lúcio de Oliveira França, pelo Ministério Público estadual. Os dois, segundo informa o promotor de Justiça Bruno Gontijo Teixeira, utilizaram-se de vários artifícios fraudulentos para desviar, entre abril e dezembro de 2006, “vultosas quantias” das contas da Secretaria de Saúde.


O ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde faziam a movimentação de todo o dinheiro depositado nas contas da Saúde que, somente em 2006, recebeu mais de R$ 7 milhões, somando-se os repasses federais e os municipais.

Em 2006, eles, utilizando-se de subterfúgios, mascararam gastos realizados pela Secretaria que, apesar de ter 12 contas para recebimento de recursos, movimentou bastante dinheiro por meio da conta geral do Município. Isso, com o propósito de misturar a verba da Saúde com outras verbas municipais, dificultando assim a fiscalização da aplicação desses recursos.

A auditoria constatou ainda que foram realizados diversos pagamentos com desvio de finalidade e fraudulentos. Um dos exemplos é de que em menos de um ano, o ex-prefeito e o ex-secretário atribuíram a duas psicólogas, seis fisioterapeutas e algumas enfermeiras o número de 605.739 procedimentos, ultrapassando o número de procedimentos de cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. Com o pagamento desses procedimentos, afirma Gontijo, ficou comprovado um desvio de verba de mais de R$ 2 milhões.

Gontijo solicita à Justiça deferimento de medida liminar que determine a indisponibilidade dos bens de Paulo Pessanha e Lúcio França até o montante de R$ 3 milhões, o que deve garantir o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público e a restituição dos valores apropriados ilicitamente. O promotor solicita ainda a condenação dos acionados conforme preceitua a Lei de Improbidade, com suspensão dos direitos políticos; ressarcimento integral do dano; perda dos valores acrescidos ilicitamente; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o requerido seja sócio.