TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A MEIA ENTRADA.

Quem tem direito à meia-entrada?

Cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada aos estudantes. Em São Paulo, por exemplo, segundo a Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92, todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. Ressaltamos que no caso de estudantes que residam no município de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.715, de 07/01/04, estendeu o concessão para alunos matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), pré-vestibulares e pós-graduação.


Os organizadores de eventos/shows podem limitar a quantidade de ingressos de meia-entrada? E se houver recusa como devo proceder?
Em regra não. Para ter certez a o estudante deve verificar a legislação de seu estado e de seu município. No estado de São Paulo, por exemplo, a concessão de meia-entrada deve ser garantida para todos os alunos que se enquadram na Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92 e Lei Municipal nº 13715, de 07/01/04, ou seja, estudantes do ensino fundamental, médio e superior, sendo estendido no município de São Paulo, para alunos de cursos pré-vestibulares, profissionalizantes (básico e técnico) e pós-graduação.

Se houver recusa do cumprimento da lei, o aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil.

Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos - Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a polícia militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.


Pode haver uma promoção com arrecadação de alimentos, roupas ou distribuição de cupons de desconto para dar meia-entrada para todos, estudantes ou não?
NÃO! Essa prática é uma simulação que alguns empresários vêm fazendo para tentar burlar as leis de meia-entrada e desrespeitar as carteiras da UNE e da UBES, conquistas históricas dos estudantes. Já tivemos várias liminares proibindo essa prática. Recentemente o Ministério Público de São Paulo acolheu denúncia criminal que fizemos e uma empresa de eventos está sendo investigada por crime de estelionato p or distribuir panfletos com 50% de desconto e cobrar o mesmo valor para o estudante.

O preço para o estudante deve ser calculado sobre o valor efetivamente praticado. Se o preço praticado é o valor promocional, já que ninguém ou quase ninguém paga outro valor, então, a meia entrada deve ser calculada sobre essa quantia.


Em quais tipos de evento a meia-entrada é válida?
A regra geral prevista nas leis estaduais que regulam o direito a meia-entrada é que em qualquer evento de cultura, lazer ou esporte o estudante tenha 50% de desconto no valor do ingresso. No entanto, para saber em que tipo de evento é aplicada a meia-entrada no seu estado, o estudante deve consultar a lei estadual e se seu município também tem alguma lei específica sobre o assunto.


Quem tem o direito à meia-entrada e quais documentos devem ser apresentados para garantir o benefício?
Geralmente as leis prevêem que basta apres entar a carteira da UNE em caso de estudante universitário ou da UBES em caso de estudante secundarista para ter direito ao desconto. Para saber os documentos que asseguram a meia-entrada o estudante deve primeiro consultar a lei de cada estado e se seu município também tem alguma lei falando desse assunto.


Como posso acionar a Ouvidoria do Estudante?
A ouvidoria do estudante foi criada pela UEE/SP e pela UNE com o objetivo de orientar o estudante sobre seus direitos em relação a universidade, e receber denúncias contra instituições de ensino e empresas que não concedam a meia-entrada através da carteira da UNE. A Ouvidoria do Estudante funciona no estado de São Paulo e atende universitários de todo país pelo telefone (11) 5082-4341 das 9 às 18h ou através do e-mail: ouvidoriadoestudante@hotmail.com

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