
De acordo com a promotora de Justiça Andréa Ariadna Correia, autora da recomendação, o gestor municipal contratou a empresa Libri Capacitação de Recursos Humanos Ltda. mediante a modalidade pregão presencial, sendo o tipo de licitação “menor preço”, quando deveria ter adotado o de “melhor técnica” ou “melhor técnica e preço”, configurando, deste modo, ato de improbidade administrativa.
A representante do MP recomendou, ainda, que seja declarado nulo o Processo Licitatório Modalidade Pregão nº 07/2009, bem como o contrato celebrado entre o Município e a empresa. O descumprimento das recomendações acarretarão, de acordo com a promotora de Justiça, a adoção de medidas legais, inclusive o ingresso de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.