
Um advogado que acompanhou a sessão no Tribunal de Justiça da Bahia, fez o seguinte comentário:
A CONSEQUÊNCIA.
Se a Prefeitura tivesse ganho o julgamento ficaria sem a obrigação de nomear os concursados até o último recurso que pudesse fazer para atrasar a nomeação. Aí poderia usar todos os recursos possíveis para não nomear os concursados na atual gestão. Com a derrubada da suspensão da liminar o Prefeito passa a ter, de novo, a obrigação de iniciar o processo de nomeação dos concursados, sob pena de pagamento da multa estabelecida na liminar.
DIÁRIO OFICIAL
Comentário: Ou seja minha gente, o prefeito Anilton aquele que gosta de desobedecer a justiça está obrigado a nomear os concursados, não adianta ele agora querer desobeder mais uma vez a decisão da justiça, pois o mesmo estará comentendo um crime e mais um ato de improbidade administrativa dos muitos que ele já tem no MP-BA.
A mascara caiu não adianta mais desobedecer a justiça, não adianta a rádio do jornalismo de esgoto a arma X de Anilton continuar a esbufar mentiras espartafúdias, a vitória é nossa e eles vão ter que nos engolir.