Advogado: "Prefeitura de P.A não tem saída - Vai ter de nomear os concursados"


Até o momento, as alegações da prefeitura para impedir a nomeação dos aprovados restringiram-se às seguintes:


a) A lei que criou os cargos e vagas seria inconstitucional, pois, os vereadores não tinham legitimidade (autorização legal) para propor a criação de cargos. É que somente o chefe do executivo (prefeito poderia ter a iniciativa de encaminhar o projeto de Lei que criou o concurso).

Resposta - a.1) O argumento acima relatado parece crível, no entanto, não existe inconstitucionalidade a ser arguida, porquanto, a Lei do Concurso foi de iniciativa do então prefeito RAIMUNDO CAIRES.


Apenas as emendas (criando cargos e majorando salários) à Lei é que foram de iniciativa dos vereadores, estas sim, poderiam, em tese, ser consideradas inconstitucionais. Deste modo, aquele argumento dos sapientes advogados da prefeitura, revela manifesta desonestidade intelectual além da notória imoralidade e deslealdade para com os cidadãos de Paulo Afonso.


b) Argumenta-se também que, a nomeação dos aprovados, cujo número aproxima-se a 2.000, poderia trazer prejuízos às finanças públicas do município, pois a crise financeira mundial fez o município empobrecer.


Resposta - b.1) No entanto, como havia sustentado em seus recursos o Eminente Doutor Celso Pereira (defensor incondicional dos concursados), o qual peço licença para citar, data máxima vênia: “ Em verdade não há que se falar em prejuízo às finanças públicas, porque, o que vai se dar, em obediência a ordem judicial que mandou nomear os concursados, será apenas a substituição dos contratados a título precário (REDA e outros terceirizados, que são mais de 2.000), pelos que revelaram aptidão e foram regularmente aprovados no concurso. Não há que se falar em prejuízo, estão procurando cabelos em ovo. Este argumento fora acolhido pelo Desembargador Gesivaldo Brito, quando a presidente restou vencida por 24 a 2 votos.


c) Por outro lado, em ato de absoluto desespero, e aproveitando-se da luta deflagrada pelos Magistrados da Comarca de Paulo Afonso (os Drs. JOFRE e ROSALINO), arguiu-se que o juiz não poderia deferir (conceder) liminares em favor dos concursados, nem poderia julgar a causa, em razão de a sua filha ter sido aprovada no concurso.


Resposta – c.1) Citado argumento havia sido ventilado nos autos do recurso (agravo de instrumenton° 26359-9/2009, contra decisão liminar que mandou nomear os aprovados). No entanto aquele argumento (suspeição do juiz), fora imediatamente rechaçado pela DESEMBARGADORA ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA – DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, ao apreciar nossas razões de recorrer), cujo teor foi o seguinte: “ O argumento de que o juiz possui interesse nas nomeações é por demais pueril (é como poeira no vento - sic), visto que sua filha foi aprovada no 111º. Lugar, quando foram oferecidas apenas 6 vagas, estando obviamente eliminada do certame.



Conclusão: A prefeitura de Paulo Afonso pretende valer-se de recursos judiciais com nítida intenção protelatória ( para atrasar) e transferir ao judiciário uma responsabilidade que é sua, qual seja, enfrentar a questão relativa ao concurso público.


Além disto, enquanto supostamente aguarda uma decisão final da justiça ( a justiça já decidiu – tem de nomear), mantém nos postos de trabalhos os compadres, amigos, especialmente aqueles puxas-saco que trabalharam ( e agora vão trabalhar para eleição do Dep. Luiz de Deus) na campanha e estão sendo recompensados com a nomeação precária.


O pior é que, o grupo do Deputado Luiz de Deus (DEM), está fazendo uso de uma pessoa ( o Exmo, Senhor Prefeito Anilton Bastos) que gozava de respeito e simpatia perante a população de Paulo Afonso (eles não têm outro nome), mas que, nas próximas eleições poderá ser considerado inelegível, porquanto já tramite ação de improbidade administrativa, da qual resultará condenação e perda dos direito políticos.


Isto significa que o atual prefeito pode ilegalmente desobedecer às ordens judiciais, até o termino do mandato eletivo, deixando os concursados fora do processo de nomeação, em favor dos apadrinhados e favoritos, para que ao final, seja lançado novo nome à candidatura de prefeito, independente da responsabilidade criminal, cível, administrativa e eleitoral do atual prefeito.

Eles estão enganando alguns; muitos por algum tempo. Mas não conseguirão enganar a todos o tempo todo.


Acorda Paulo Afonso!

Assinado: Horlan Real Mota

Advogado – OAB/Ba 26.171