Chesf tem de reajustar repasses do ICMS para município Piranhas (AL).


Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) deve repassar parte dos valores arrecadados pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Hidrelétrica Xingó para o município de Piranhas, Alagoas. A decisão foi unânime na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu integralmente o voto do relator do recurso, ministro Luiz Fux.

O município de Piranhas entrou com ação contra a Chesf e estado de Alagoas para regulamentar a sua participação na receita tributária relacionada à Hidrelétrica Xingó. A Xingó é de propriedade da Chesf e parte dela estaria no território de Piranhas e parte no município de Canindé do São Francisco, Sergipe, o que lhe daria direito de receber parcela do tributo. Para o município, a Companhia deveria repartir o tributo entre os municípios e emitir a Declaração de Valor Adicionado (DVA), com os valores adequados.


Além disso, também pediu que a Chesf e o Estado pagassem as diferenças causadas pela alteração do índice entre os anos de 1996 e 2000.


Em primeiro grau, o pedido foi considerado improcedente, pois entendeu-se que o fato gerador do ICMS não ocorreria no município. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a Chesf foi condenada a repartir o valor recolhido do imposto igualmente entre os municípios de Piranhas e Canindé do São Francisco, sendo que a Secretaria de Fazenda de Alagoas deveria calcular a participação de Piranhas. O TJAL considerou que não deveria haver o pagamento das diferenças entre 1996 e 2000.


O estado de Alagoas e a Chesf recorreram ao STJ. O estado alegou ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil ( CPC ), pois a decisão do TJAL não teria analisado vários pontos de sua defesa. Teriam sido desrespeitados os artigos 267 , parágrafo 3º (extinção do processo por falta de fundamentação), e 475, inciso I (efeitos de sentença contra estados apenas após o duplo grau de jurisdição), do CPC . Por fim, declarou que não deveria figurar no pólo ativo do processo.

Já a Chesf alegou que a sentença teria violado os artigos 130 e 145 do CPC , já que não foi realizada a prova técnica necessária para provar que Xingó realmente estaria no território do município. Afirmou também que a produção de provas não estaria sujeita à preclusão (perda de prazo para se exercer um direito). Acrescentou ainda não ter sido analisada a suposta incompetência absoluta da Justiça comum para tratar da matéria, já que esta seria de ordem pública.


No seu voto, o ministro Luiz Fux considerou que os recursos do estado de Alagoas seriam intempestivos (feitos fora do prazo determinado) e que a alegação de não ter havido análise completa da defesa não resolveria a questão. Além disso, o estado pediu sua entrada no processo, não podendo alegar depois que não deveria dele participar. Quanto às alegações da Chesf, o ministro afirmou que o reexame de provas ou a verificação da não-realização de provas técnicas não poderiam ser consideradas por serem vedadas pela Súmula 7 do STJ.


O ministro acrescentou que, nos julgados anteriores, ficou demonstrado que a Hidrelétrica de Xingó fica localizada entre os municípios de Piranhas e Canindé do São Francisco. Quanto à incompetência da Justiça comum, o magistrado observou que o tema não foi prequestionado (tratado anteriormente no processo), portanto não poderia ser alegado no recurso ao STJ, conforme expresso nos artigos 267 , parágrafo 3º , e 302, parágrafo 4º, do CPC . Com essa fundamentação, o ministro Fux negou o pedido de Alagoas e não conheceu do recurso da Chesf.


Fonte: JusBrasil.