CASAL NARDONI, CONDENADOS?


Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, foram condenados na madrugada deste sábado (27), respectivamente, a 31 anos, 1 mês e dez dias de prisão, e a 26 anos e oito meses de reclusão, ambos em regime fechado.

Poderão deixar a prisão pela primeira vez em 2018 e 2020. Até lá, pai e madrasta de Isabella Nardoni continuam em presídios de Tremembé (147 km de São Paulo), onde já estavam presos desde 2008, cumprindo a pena aplicada pelo homicídio triplamente qualificado da menina, imposta após um júri popular que durou cinco dias no Fórum de Santana, zona norte da capital paulista.

Pelo Código Penal, o condenado tem direito ao semiaberto após cumprir dois quintos da pena no caso de crimes hediondos, como o homicídio.

Como o casal já está há dois anos preso, Alexandre pode pedir a progressão de pena daqui a dez anos. Com uma pena menor, Jatobá poderá requerer o benefício em oito anos, ou seja, a partir de 2018 e 2020 os dois podem cumprir pena no regime semi aberto.

Como o casal já está há dois anos preso, Alexandre pode pedir a progressão de pena daqui a dez anos. Com uma pena menor, Jatobá poderá requerer o benefício em oito anos, os advogados do casal já recorreram da sentença no mesmo dia que foram condenados, considero isso uma estratégia da defesa, já que sabiam que o casal Nardoni não escaparia da condenação.

Não há muito que comemorar neste caso, vejamos o caso de Guilherme de Pádua e Paula Thomaz que assassinaram brutalmente em 1992 a atriz Daniela Perez a golpes de tesoura.

Guilherme e Paula foram condenados, em 1997, por homicídio duplamente qualificado, com motivo torpe, á 19 anos e 06 meses de cadeia, cumpriram 06 anos apenas, o resto cumpriram em liberdade.

Se não houver interferência do STF (supremo tribunal federal), o casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá podem cumprir pena fora da cadeia a partir de 2018.

Infelizmente o código penal Brasileiro existe ‘’brechas’’ nas leis, além de considerá-lo ultrapassado.

Mas o governo Lula tem demonstrado boa vontade em reverter esta situação a exemplo da lei do abate sancionada pelo Presidente Lula em Julho de 2004, que permite que caças da Força Aérea Brasileira (FAB) interceptem aviões clandestinos que cruzarem o espaço aéreo nacional, e a sua conseqüente derrubada caso a aeronave invasora se recuse a cumprir ordens e procedimentos de identificação e abordagem.

Considerei o promotor de justiça Francisco Cembraneli a peça fundamental para que o julgamento fosse justo para que os acusados fossem condenados nos rigores da lei.

(Marcio Omena)