CONVITE.


A ouvidoria cidadã convida você a participar da primeira audiência pública para escolha do membro do grupo operativo da ouvidoria cidadã.

O/a cidadão/ã interessado em se habilitar a membro titular do Grupo Operativo da ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia deverá preencher e remeter, ao endereço eletrônico ouvidoria.adm@defensoria.ba.gov.br a "Ficha de Habilitação de Candidaturas", dentro do prazo fixado no "Diálogo Municipal que começa no dia 15 a 25 de Março.

Além do preenchimento da "Ficha de Habilitação de Candidaturas", o/a cidadão/ã interessado/a em ser membro titular do Grupo Operativo a que trata este edital deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser cidadão/ã brasileiro/a em pleno gozo de seus direitos políticos;

Inexistência de ação penal condenatória transitada em julgado contra o/a interessado/a;

Não ocupar cargo eletivo, cargo comissionado ou de confiança em qualquer uma das esferas da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, c em qualquer esfera de poder.

Ser representante de organizações da sociedade civil, que incluam entre suas finalidades institucionais atuação com qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública do Estado da Bahia ou representante da sociedade civil com notória atuação em qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública.

Idade mínima de 21 anos.

Documentos necessários para a validação da escolha dos membros titulares e suplentes:

Para validação da escolha dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia, as representações da sociedade civil deverão encaminhar, nos termos do Edital, a ata original da reunião com relatório e a lista de presença original, a "Ficha de Habilitação de Candidaturas"da pessoa escolhida e seus documentos aqui especificados:

Cópia da carteira de identidade - RG, cópia do cadastro de pessoas físicas - CPF e cópia de seu comprovante de residência;

Cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

Certidão negativa fornecida pelo Cartório de Execuções Penais;

Cópia autenticada da ata do procedimento utilizado para a escolha da representante ou do representante.

Para ter acesso ao edital e obter mais informações clique aqui.