
Antes o Prefeito alegava que o Juiz Jofre Caldas era inimigo e não poderia julgar os concursados e agora o que o Gente Boa acha do Juiz Marley Cunha? Já que o prefeito Anilton perdeu mais um agravo dos novos mandados de segurança pelo magistrado de Paulo Afonso.
E então, a prefeitura vai alegar também que o Juiz Dr°Marley é inimigo?
Veja abaixo a integra de mais uma derrota do prefeito Anilton julgado pela desembargadora Maria Marta:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0010859-51.2009.805.0000-0
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA (OAB/BA 22.567)
AGRAVADO : DIVA CORDEIRO DA COSTA PIMENTEL
ADV: ANTÔNIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO (OAB/BA 4.425)
RELATORA: DESª. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
D E C I S Ã O:
O MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, interpôs Agravo de Instrumento contra decisão do MM. Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Menores, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Paulo Afonso - BA, que, nos autos do mandado de segurança nº 2832985-0/2009, impetrado por DIVA CORDEIRO DA COSTA PIMENTEL, deferiu, liminarmente, a segurança pleiteada, determinando que o impetrado iniciasse o processo de nomeação e posse da impetrante para o cargo de médico geriatra.
Às fls. 169/170, no entanto, o Agravado dá conta de que o Agravante não procedeu à juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, no juízo a quo, no prazo fixado pelo art. 526, do CPC.
Com efeito, verifica-se da certidão de fls. 170, que o comprovante de interposição do presente agravo foi protocolado em 18.09.2009, muito além do prazo de três dias previsto no aludido dispositivo legal, observando-se que o Recurso foi interposto em 02.09.09.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 526 e 557 do CPC.
Publique-se.
Salvador, 13 de abril de 2010.
MARIA MARTA KARAOGLAN M. ABREU
RELATORA.
fonte: TJ Bahia.