PREFEITURA DE PAULO AFONSO UTILIZA IMAGEM DE JOGADORES VEICULA PROPAGANDAS TUDO SEM AUTORIZAÇÃO.



Atualizada.

A prefeitura de Paulo Afonso acaba de cometer mais uma irresponsabilidade que pode trazer sérios danos aos cofres do Munícipio.

A prefeitura colocou no centro da cidade vários banners com o uso da imagem de jogadores que já jogaram na seleção Brasileira de futebol.

A prefeitura de Paulo Afonso utilizou a imagem dos jogadores sem autorização, o que pode gerar um processo judicial que poderá gerar multa milionária.

Nas imagens dá para perceber a logo marca da atual administração e da cervejaria nova schin, a irresponsabilidade é tamanha que usaram as imagens dos jogadores irresponsavelmente e achando pouco colocaram logo marcas sem autorização dos jogadores de futebol.

Entramos em contato com a assessoria de um dos jogadores que foi exposto através da prefeitura sem autorização do mesmo após um internauta nos ter enviado email sobre o caso, veja a resposta que nos foi enviada pela assessoria de Romário:

Email retirado a pedido do internauta.

O governo Anilton ainda não disse para que veio, sobrevivendo dos projetos da gestão passada quando tomam iniciativa de criar algo acaba em desastres como esse, esta adminstração está uma tremenda bagunça.

O pessoal da onda azul estão gastando o dinheiro público com publicidades irresponsáveis e sem fundamento e a justiça nada faz, o responsável por este elefante branco precisa ser punido severamente para que fatos danosos e desastrosos como este não mais aconteçam.

Nossos Tribunais já vêm se posicionando neste sentido vejam:

“DIREITO DE IMAGEM - USO INDEVIDO PARA FINS COMERCIAIS SEM AUTORIZAÇÃO DO FOTOGRAFADO (A). Ainda que o uso da imagem não traga danificação à personalidade e a integridade moral da pessoa, a inviolabilidade da intimidade da vida privada, representada pela publicação de fotografia com fins comerciais, sem autorização do fotografado, caracteriza-se como locupletamento ilícito à custa de outrem, o que importa em indenização por reparação ao dano causado. Inteligência dos artigos 5º, inciso X da Constituição Federal da República, c/c. os artigos 18, 20 e 186 do Novo Código Civil Brasileiro.