PROMOTOR DO MP-BA PEDE CONDENAÇÃO DA PREFEITA DE GLÓRIA ENA VILMA QUE PODERÁ FICAR INELEGIVEL POR ATÉ 5 ANOS.


Pontuação para quem não havia sequer concluído o curso de graduação e o estabelecimento de pontuação para quem concluiu o curso de magistério em maior patamar do que a nota atribuída a curso superior. Estas e várias outras irregularidades apuradas no processo seletivo simplificado realizado pelo Município de Glória (a 459 Km de Salvador), em janeiro último, para contratação de servidores públicos, levaram o promotor de Justiça Alexandre Lamas da Costa a ingressar ontem, dia 29, com uma ação civil pública por ato de improbidade contra oito pessoas, dentre elas a prefeita Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte e o secretário de Administração Municipal de Glória, José Alcântara Sobrinho.

O representante do Ministério Público estadual lembra que as irregularidades vieram à tona após alguns candidatos terem comparecido à Promotoria de Justiça discordando da pontuação a eles atribuída e afirmando que não teriam sido observadas as normas do edital.

Diante da possibilidade de ocorrência de nulidades no certame, foi instaurado o procedimento investigatório, ao final do qual “verificou-se que, na verdade, houve uma simulação de processo simplificado, no qual foram aprovados os candidatos que os acionados tinham interesse que o fossem”, destaca Alexandre Lamas.

De acordo com o promotor de Justiça, o processo simplificado destinava-se à seleção de 53 professores e teve por fundamento a análise curricular dos candidatos, “mas serviu tão somente para dar uma impressão de legalidade às contratações, uma vez que o Tribunal de Contas dos Municípios já havia notificado o Município a respeito da proibição de contratar sem o devido certame público”.

No procedimento investigativo, com 13 volumes e 2.572 páginas, o representante do MP confirma que houve irregularidades não só em relação aos cargos para professor das séries iniciais, mas para todos os cargos oferecidos no processo.

Após a análise da documentação do processo simplificado e constatação das irregularidades, Alexandre Lamas expediu recomendação à prefeita e ao secretário de Administração no sentido da elaboração de ato de anulação de todo o processo seletivo e do imediato afastamento dos candidatos que porventura já estivessem prestando serviços. “Não havendo como justificar a robusta prova acerca das nulidades ocorridas durante o certame, Ena Negromonte e José Sobrinho expediram decreto em abril 'revogando' o processo seletivo simplificado e determinando a realização dos 'atos internos e externos destinados à realização de novo processo seletivo'”, explica o promotor.

Em seguida, os acionados Cláudia Nara Lima Bezerra, Elisângela Rodrigues da Silva, Fábio Araújo Silva e Mário Roberto Batista Barros de Freitas integraram a nova comissão do processo seletivo, enquanto Geane Maria Lima cumpriu a tarefa de acompanhar o andamento dos trabalhos.

Também acionada, Josefa Vicente Gomes, apesar de não ser membro da comissão, participou da análise da documentação apresentada pelos candidatos, tendo lançado a ideia de se atribuir pontuação, apesar de não constar do edital, referente à conclusão do curso de Magistério e da pontuação relativa à graduação para quem estivesse cursando do sétimo período em diante da graduação, continua Alexandre Lamas. “Assim, fica fácil visualizar que boa parte das irregularidades detectadas no primeiro certame passaram a fazer parte do edital do segundo processo seletivo, evidenciando que ele veio ratificar os candidatos anteriormente aprovados, ficando patente a má-fé dos acionados”, conclui o representante do MP, solicitando que os acionados sejam condenados à suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Maria Alcina Pipolo (MTb/BA 915)
ASCOM/MP

Comentário: Após comentário postado, o vereador radialista Ozildo Alves enfim publicou a noticia, vale salientar que a matéria acima está publicada no site do MP-BA desde o dia 30 de Julho. O vereador reproduziu a noticia em seu site no dia 02 de Agosto as 14h26m logo após meu comentário publicado aqui no dia 02 de Agosto as 10h38m, portanto, se não fosse assim ele não teria noticiado o que está ocorrendo no Município de Glória.