LIMINAR PODE CASSAR MANDATO CASO ELEITO DO GOVERNADOR DA BAHIA JAQUES WAGNER E DEIXÁ-LO INELEGIVEL POR 8 ANOS.


A candidatura à reeleição do governador Jaques Wagner (PT) e de seu vice Otto Alencar está ameaçada por descumprimento ao artigo 73 da Lei Eleitoral que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios nos três meses anteriores às eleições. O TRE concedeu nesta sexta-feira (17/09) liminar à coligação "A Bahia Merece Mais" determinando a imediata suspensão dos pagamentos de convênios irregulares firmados pelo Governo do Estado, através da Bahiatursa e Conder, fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral.

Autor da liminar, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto considerou “conduta vedada a agentes públicos e com capacidade de influenciar o resultado das eleições” o pagamento de mais de R$ 6 milhões em convênios publicados no Diário Oficial do Estado, após o dia 03 de Julho, data limite prevista na lei para a realização desse tipo de operação.

Segundo o advogado da coligação "A Bahia Merece Mais", Ademir Ismerin, o caso se assemelha ao do ex-governador do Maranhão, Jackson Lago, que teve seu mandato cassado pelo mesmo tipo de irregularidade. "Temos certeza de que a Justiça tem em maõs todos os elementos necessários para dar prosseguimento à ação e aplicar as penalidades previstas em lei para esse grave crime eleitoral", disse Ismerin.

Investigados, o governador Jaques Wagner e seu candidato a vice Oto Alencar correm o risco de terem seus registros extintos ou, se eleitos, terem seus mandatos cassados, além de serem declarados inelegíveis por oito anos. Essas punições estão previstas na ação, que, após a liminar, ainda terá o mérito analisado pelo TRE.

"Essa decisão mostra que a Justiça Baiana está atenta ao escandaloso uso da máquina pública pelo candidato à reeleição, que vem usando de todos os meios para cooptar prefeitos e lideranças. Estamos denunciando essa prática há muito tempo e agora o TRE mostra que temos razão”, afirmou o candidato democrata Paulo Souto.

A decisão do juiz se baseia no artigo 73 da Lei Eleitoral que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios nos três meses anteriores às eleições. No texto da liminar, o juiz Ruy Britto afirma que os repasses fora do prazo permitido "afetam a igualdade de oportunidades entre os concorrentes à Chefia do Executivo Estadual.

Redação com informações do novooeste.com