TUDE EX-PREFEITO DE CAMAÇARI INELEGÍVEL POR 8 ANOS.


Transitou em julgado em data de 27 de agosto de 2009 no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário Nº. 43560/2009, interposto no Recurso Especial Nº. 2005/0155424-6 do Superior Tribunal de Justiça oriunda da APELAÇÃO Nº. 0009456-37.2003.805.0039 do Tribunal de Justiça da Bahia no Processo de Improbidade Administrativa, Ação Civil Pública originária da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaçari em que o ex-prefeito de Camaçari JOSÉ EUDORO REIS TUDE fora condenado.

Desta forma TUDE está INELEGÍVEL por 8 (oito) anos a partir do trânsito em julgado definitivo da sentença, fato esse que ocorreu em data de 27/08/2009, retornando os seus direitos políticos em 28/08/2017.

Lei Complementar Nº. 135, de 04 de junho de 2010,

Art. 1º, inciso I, letra,

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

Estando, portanto, o TUDE apto para se candidatar a prefeito de Camaçari nas Eleições do ano de 2020, aos 78 anos de idade, na flor da juventude.

Douglas Rocha – Consultor Eleitoral
Email: douglasrochadouglas@yahoo.com.br