CONCURSO PÚBLICO DA PMPA: NOTA DE ESCLARECIMENTO.

Comissão do concurso público da PMPA.



Venho por meio desta esclarecer sobre a decisão do STJ que negou pedido de suspensão de segurança feita pelo Município de Paulo Afonso, e esclarecer ainda sobre as afirmações do procurador do Município Flávio Henrique. A decisão do STJ através de seu presidente a favor dos concursados mostra que a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual mostra a real situação dos fatos sobre o concurso público 01/2008.

De acordo com a promotora de Justiça, o concurso público realizado pelo Município previa o preenchimento de 1.864 vagas, e 41 de cadastro de reserva, mas os candidatos aprovados não foram empossados, sendo contratadas pela administração municipal 2.138 pessoas sem concurso público, requerendo a imediata rescisão dos mais de dois mil contratos temporários firmados pelo Executivo municipal e a convocação dos candidatos aprovados no concurso público.

O MP pediu ainda que fosse declarada a nulidade dos contratos por tempo indeterminado relativos aos cargos para os quais existem candidatos aprovados no certame. A prefeitura entrou com recurso, ingressou com nova suspensão de segurança no STJ, pedindo a extensão dos efeitos da decisão proferida pelo ministro Cesar Rocha para suspender a liminar concedida na ação civil pública.

Mas a decisão do STJ PUBLICADA ONTEM 02/01 derrubou a investida do Município, e agora o prefeito Anilton terá que rescindir os contratos temporários e começar a nomeação dos concursados para o preenchimento das vagas.

Quanto às declarações do procurador do Município publicadas em sites locais, só devo lamentar tamanha ousadia.

O procurador afirmou que cabe recurso referente à decisão do STJ, segundo ele o recurso poderá ser apresentado ao próprio STJ ou ao STF – Superior Tribunal Federal.

Tive o cuidado ontem 02/01 de procurar esclarecimento jurídico sobre o episódio, a informação que tive é que essa é uma decisão do presidente do STJ (superior tribunal de justiça) por tanto não cabe Recurso, se o Município apresentar recurso ao STF o mesmo não deverá ser aceito, segundo informações, o STF (superior tribunal federal) não aceita este tipo de recurso.

O procurador afirmou ainda segundo sites locais que no concurso público existe apenas 200 candidatos de Paulo Afonso e o restante são todos de fora, e ainda informou que não é interessante nesse momento, ver pais de famílias Paulo afonsinas perder o emprego, dando lugar a quem não é do município”.

Não sei onde o procurador buscou esta informação, se colocarmos só os cargos de VIGILANTE e SERVIÇOS GERAIS temos um total de 400 vagas, onde 80% dessas vagas foram conquistadas por Paulafonsinos.

Se colocar então todos os cargos com as respectivas vagas o número de aprovados de Paulo Afonso será ainda maior, então fica evidente o equivoco do procurador ao fazer tal afirmação.

E sobre os ''Pais de Família Paulo afonsinas'' perderem seus empregos, desde o começo afirmei que um dia isso ia acontecer, para mim o prefeito é o responsável por esta situação, o mesmo sabia da existência do concurso público entrou com vários recursos na tentativa de cancelar o certame, colecionou e coleciona derrotas, os concursados ganharam todas até o momento e agora querem responsabilizar a quem estudou, pagou sua inscrição e garantiu sua vaga na forma mais democrática que existe?

É simplesmente um absurdo, os concursados só querem o que é de direito, que são as suas nomeações uma vez que cada um deles assim como eu conquistaram cada vaga com muito esforço e dedicação.

Fica o conselho aos colegas concursados, está na hora de dar um basta nesta situação e exigir que o Prefeito acate a decisão da justiça e comece o processo de nomeação, mais uma vez afirmo o concurso não foi irregular, a prova disso foram às vitórias que conquistamos ao longo do tempo.


Márcio Omena
Membro da comissão do concurso público da PMPA.