TCM multa o prefeito Anilton por irregularidades e determina restituir aos cofres públicos mais de R$ 2.600,00.

Prefeito Anilton Bastos.


Segundo informações do Tribunal de contas dos Municípios, apesar das contas do exercício de 2011 do prefeito Anilton serem aprovadas com ressalvas, o TCM aponta irregularidades e por conta disso o mesmo foi multado e ainda o Tribunal o determinou restituir os cofres públicos.

O TCM determinou ao Prefeito do Município de Paulo Afonso, na condição de ordenador de despesa referente ao exercício financeiro 2011 , para, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado do parecer prévio emitido com relação ao referido processo que ele restitua aos cofres públicos municipais de acordo com com esteio no art. 71, inciso III combinado com o art. 76, inciso III, alíneas “b” e “c” da multicitada Lei Complementar nº 06/91, a importância de 2.666,46 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), proveniente da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao INSS, COELBA e EMBASA, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora.

O Tribunal Considerou que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial e resolveu multar o prefeito em R$ 1.000,00(um mil reais), em razão das irregularidades remanescentes, sendo que os recolhimentos aos cofres públicos municipais, tanto da multa quanto do ressarcimento, deverão se dar em trinta dias do seu trânsito em julgado, na forma das Resoluções TCM n°s 1.124/05 e 1.125/05.

Todas as informações são do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), veja no link abaixo as decisões do TCM na integra:

http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2012/did/07755-12.odt.pdf
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2012/delib/07755-12.odt.pdf

Com informações do TCM-BA.