BOMBA: TCM multa prefeito de Salvador em R$ 36.069,00 e determina ao gestor, ressarcir com recursos pessoais quase 3 milhões de reais.


Auditoria constata inúmeras irregularidades nos gastos com publicidade realizados pela Prefeitura de Salvador.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (18/12), considerou, por unanimidade, parcialmente procedente as conclusões contidas no relatório de Auditoria Especial sobre os gastos com publicidade da Prefeitura de Salvador, exercício financeiro de 2009, sendo constatadas diversas falhas e irregularidades na contratação, veiculação e pagamento de serviços de publicidade.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa máxima ao gestor no montante de R$ 36.069,00 e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 2.908.200,77, em decorrência do pagamento de publicidade com caráter autopromocional do gestor (R$ 117.324,00); da falta de justificativa para o pagamento de R$ 10.000,00 com a publicação de ação promovida pela Secretaria Municipal da Educação em jornal de Baixa Grande; da falta de apresentação do conteúdo das publicidades relativas a 96 processos de pagamento (R$ 1.329.345,07); e apresentação de mídias defeituosas prejudicando a análise material dos respectivos conteúdos (R$ 1.451.531,70).

A Auditoria foi realizada a pedido do próprio relator, em comento ao voto apresentado pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator das contas anuais relativas ao exercício 2009 de responsabilidade do gestor do Município de Salvador, João Henrique. Naquela oportunidade, foram questionadas a legalidade, a razoabilidade e a efetiva realização de despesas pagas à título de publicidade pelo Executivo, em razão do expressivo volume de recursos públicos gastos, a despeito da sempre alegada insuficiência de recursos para outras tantas demandas e/ou investimentos públicos.

Entre os exercícios financeiros de 2005 e 2009, segundo levantamentos feitos pela equipe de Auditoria, a Prefeitura gastou cerca de R$ 75 milhões com publicidade, sem que o caráter da maioria das referidas despesas tivesse sido avaliado pelo TCM.

O relatório apresentou uma variação de 614,85% na comparação do valor original contratado em 2005 (R$ 8.370.000,00) e total de despesa paga com publicidade até 2009 (R$ 68.202.567,00), inclusive aditivos. Somente no último ano analisado, a Prefeitura gastou R$ 15.177.272,04, montante expressamente reconhecido pelo prefeito e registrado no Sistema de Informação de Gastos com Publicidade – SIP do Tribunal, implicando no reconhecimento do gestor de ter extrapolado em R$ 4.714.772,04 o limite contratual anual que era de R$ 10.462.500.00, considerando-se o valor original do contrato de R$ 8.370.000.00, acrescido de R$ 2.092.500,00, correspondentes ao incremento legal de 25%, admitido no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.

Desta forma, são consideradas irregulares as despesas de R$ 4.714.772,04 com publicidade pela Prefeitura, vez que executadas 56,33% além do limite contratual para o exercício de 2009.

Dentre o material analisado, a equipe de Auditoria relacionou oito processos de pagamento cujos conteúdos foram considerados como autopromoção de agentes políticos municipais, inclusive do prefeito, totalizando R$ 581.384,03.

A defesa ainda que tenha respondido, não apresentou as razões de interesse da Administração Municipal na divulgação de publicidade patrocinada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC ao pagar R$ 10.000,00 para o "Jornal da Região", com sede no município de Baixa Grande, distante 264km da capital. A publicidade em questão, de página inteira, foi veiculada no citado periódico, edição nº 041 (ano 5) de abril/2009, abordando a implantação do Programa "Cidade Educadora" na rede municipal de Salvador, além da capacitação na jornada pedagógica realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC e a Editora Aymará, detentora dos direitos autorais do Programa.

Segundo o relatório, no referido periódico "consta matéria sobre ação desenvolvida por familiar do prefeito de Salvador, em proveito do município de Feira de Santana." A folha 06 do jornal contém matéria intitulada "Wagner e Sérgio Carneiro entregam pacote de ações a Feira de Santana.", acompanhada com os seguintes dizeres: "O Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro articula benefícios para Feira de Santana com o Governador Jaques Wagner." Ainda que se pudesse acreditar em uma incrível mera coincidência, o fato é que o prefeito não comprovou o interesse público na divulgação do citado Programa no jornal de Baixa Grande, configurando desvio de finalidade da despesa.

Irregularidade de idêntica natureza, promoção pessoal, foi cometida pelo gestor ao pagar R$ 7.100,00, em favor do 1º número de uma revista chamada PREMMASP - "Premiando os Melhores do Ano no Serviço Público" (Edição 2009 - n° 1 – Ano I). Na revista aparecem em destaque, inclusive com fotos, o prefeito João Henrique, o então secretário municipal de serviços públicos e prevenção à violência (SESP), Fábio Rios Mota, e o ex-secretário municipal da educação, Carlos Ribeiro Soares, todos agraciados com o prêmio “MELHORES DO ANO NO SERVIÇO PÚBLICO”, criado pela própria revista.

O texto, além de generalidades acerca das atividades inerentes à própria Prefeitura, muitas das quais expressamente previstas em seus respectivos cadastros organizacionais públicos, somente aludem às adjetivações de caráter subjetivo do prefeito, características da autopromoção não admitida, ao menos com recursos públicos. É evidente que se os agentes políticos queriam difundir suas possíveis qualificações pessoais e profissionais, deveriam fazê-lo não às custas dos recursos públicos, mas com recursos pessoais.

A equipe identificou, ainda, com base na análise documental dos processos de pagamento, a falta de distribuição equitativa dos serviços entre as quatro empresas contratadas, ou seja, o favorecimento ilegal de determinadas agências, tendo a Ideia 3 Expressão e Comunicação Ltda recebido R$ 11.158.640,69 (78,82%), a EngenhoNovo Comunicação Ltda o montante de R$ 2.492.358,57 (17,60%), a Leiaute o total de R$ 383.458,32 (2,71%) e a Objectiva o valor de R$ 122.538,88 (0,87%).
Em relação às publicidades veiculadas sem comprovação da matéria, no total de R$ 1.484.353,97, concernente aos 120 processos sem mídia, o gestor apresentou 16 “CD’s”, dos quais cinco não puderam ser correlacionados pela relatoria a qualquer processo pendente, ficando prejudicada sua utilização para o fim pretendido pela defesa, assim, o saldo de R$ 1.329.345,07 relativos à 96 processos de pagamento continuam sem comprovação, razão porque é mantido, ainda que parcialmente, o registro da irregularidade, sobretudo em face da impossibilidade da análise dos respectivos conteúdos.

Também não foram descaracterizados, por falta de apresentação perante a relatoria, os materiais publicitários elencados pela equipe de Auditoria como “mídia sem imagem”, “mídia com imagem sem som”, além de “sem definição dos serviços”, totalizando R$ 1.451.531,70.

O relatória também registrou as seguintes irregularidades: pagamento de R$ 5.788.385,14 sem comprovação da correlação de preços dos serviços com a Tabela do Sindicato das Agências e Publicidade do Estado da Bahia; irregular pagamento de R$ 2.752.076,23 com publicidades a título de indenizações; falta de comprovação da regularidade fiscal das empresas terceirizadas nos 428 processos analisados; despesas de R$ 461.580,00, consideradas irrazoáveis, na produção de “release eletrônico” ao longo de apenas 90 dias; fragilidade no sistema de controle interno da Prefeitura por falta de identificação de pagamento de despesa; e ilegal prática de emissão de notas fiscais diretamente contra a Prefeitura de Salvador pelas empresas terceirizadas ao invés de fazê-lo contras as agências.

As informações são do TCM-BA.