Servidora do INSS e o filho são condenados pela justiça por formação de quadrilha e corrupção passiva em Paulo Afonso, 13 pessoas foram condenadas por corrupção ativa.

Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA)

Acolhendo parcialmente denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA), a Justiça Federal condenou, no dia 14 de dezembro de 2012, M.J.B.L., servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seu filho, F.P.L., por formação de quadrilha e corrupção passiva, e mais treze pessoas por corrupção ativa. O grupo aplicava golpes contra a autarquia e segurados comercializando benefícios previdenciários. O prejuízo causado aos cofres do INSS é superior a 11 milhões de reais.

A denúncia, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, foi resultado das investigações da operação “Benevício”, deflagrada em 2009, com o objetivo de desarticular quadrilhas que atuavam praticando fraudes contra o INSS e segurados beneficiários. Entre os condenados por participar do esquema, além da servidora do INSS, estão dois vereadores baianos e dois funcionários públicos.

Segundo o MPF, benefícios que seriam normalmente concedidos só eram deferidos se o beneficiário concordasse em ceder uma parte dos valores recebidos pelo INSS. “Muitas vezes, a ignorância do beneficiário era tão grande que ele nem ficava sabendo o valor exato que tinha a receber ou sequer sabia que não era necessário utilizar os serviços de despachantes para obter o benefício”, afirmou o procurador na denúncia.

Em outras situações, especialmente as aposentadorias rurais, em que os particulares não faziam jus ao benefício ou não possuíam documentos que comprovassem o direito ao mesmo, o esquema era diferente. Intermediários, orientados por servidores lotados na Agência do INSS em Paulo Afonso, falsificavam os documentos necessários e, após negociarem o valor a ser repassado aos membros da quadrilha, o benefício era solicitado. Segundo a denúncia, a quadrilha atuava com profundo conhecimento da legislação previdenciária e da tramitação dos pedidos de benefício.

Interceptações telefônicas indicaram a existência de diálogos onde se verifica orientações sobre documentos a serem providenciados e, até mesmo, falsamente produzidos para lastrearem a concessão dos benefícios. De acordo com a denúncia, a quadrilha era encabeçada pela servidora M.J.B.L., que, em conluio com seu filho, F.P.L., cobrava, ainda, uma taxa de 10 reais para agendar atendimento de segurados no INSS.

Na ação penal, o MPF pediu a condenação da servidora, do seu filho e de mais treze pessoas por corrupção e formação de quadrilha. No entanto, a Justiça absolveu um dos denunciados e condenou somente mãe e filho pelo crime de formação de quadrilha. Os demais denunciados foram condenados pelo crime de corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público), com penas que variam de quatro anos e seis meses a três anos e três meses de reclusão e multa.

Pelos crimes de corrupção passiva (solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida) e formação de quadrilha, M.J.B.L. foi condenada a 12 anos de reclusão e multa e seu filho, F.P.L., a sete anos e nove meses de reclusão e multa.

Os réus poderão recorrer da decisão judicial em liberdade.