EXCLUSIVO: PREFEITURA DE PAULO AFONSO ESTÁ IMPEDIDO DE CONCEDER ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO.


Quem andava construindo em Paulo Afonso, a bel prazer sem respeitar o gabarito do PDDU PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANOS, mediante concessão de alvarás expedidos pela prefeitura de Paulo Afonso; agora ficará impedido de levar avante a construção e terá que obedecer o gabarito do município que são de no máximo 04 andares. Nunca é bom esquecer que PAULO AFONSO é uma CIDADE DE SEGURANÇA NACIONAL e como tal deve ser preservada, principalmente no centro da cidade que é uma ilha propriamente dita.

Ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público visando impedir os abusos que vinham acontecendo nas construções da cidade e nas concessões de alvarás sem respeito aos limites legais,segue abaixo o espelho e a decisão da liminar concedida pelo Magistrado Glautemberg Luna.:

Decisão: DEFIRO o requerimento de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida pelo autor, determinando: a) Suspensão dos efeitos da lei 1.212/11; b) Suspensão dos alvarás de construção que possuam por objeto edificações cujo gabarito seja superior ao previsto na Lei 905/2000(PDDU de Paulo Afonso); c) Proibição da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso-BA em autorizar a construção de obras com base no quanto previsto na Lei 1.212/11; d) Multa diária, pessoalmente para o representante de cada réu, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para o caso de descumprimento previstos nos arts. 1º, XIV, do Dec., 201/67 e330 do CP. Notifiquem-se da liminar. Citem-se os réus, pro mandado, para, querendo, no prazo de lei, apresentarem contestação por escrito. Intimar o autor de todo o teor desta decisão.

Com informações de Cecílio Almeida.