A liminar concedida por um magistrado na cidade de Paulo Afonso, passando por cima das decisões da câmara de vereadores foi derrubada no Agravo de Instrumento, que foi julgado desfavoravelmente ao prefeito, que insistia em remanejar verbas para fechar as contas da saúde, sob a alegação de que os comerciantes e credores locais ficariam sem seus pagamentos e os funcionários sem receber seus vencimentos. A liminar indevidamente concedida, teve a seguinte interpretação do Tribunal de Justiça da Bahia:
"...E, dos documentos acostados aos autos não se vê a presença dos requisitos necessários à concessão de liminar em Mandado de Segurança periculum in mora e fumus boni iuris. Por outro lado, a motivação interna corporis da Câmara Municipal que justificou a não aprovação de Projetos de Lei que visavam à abertura de crédito suplementar é insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário.."
Onde se verifica que sob hipótese alguma a referida liminar foi plausível de ter sido deferida, até porque em mandado de segurança no Artigo 7o. está claro que não se concede mandado de segurança para remanejamento de verbas, a situação ficou muito mal vista junto ao meio jurídico, por se tratar de algo inaceitável.
De pasmar, é perceber que alguns advogados "jogam" dos dois lados para angariar recursos a todo custo, ora funcionando em defesa de uns e ora, funcionando em defesa de outros, quando já havia funcionado em defesa daqueles "uns". A situação em Paulo Afonso é calamitosa e padece de vergonha moral de tal sorte que os mais comezinhos republicanos espantam-se com a "democracia" de cabresto aplicada.
Ou seja os vereadores da oposição á época, estavam todos certos quando recusaram a aprovação do projeto de lei do prefeito que autorizava o remanejamento das tais verbas
A verdade é uma só, a prefeitura de Paulo Afonso jamais poderia ter recebido uma liminar para conceder remanejamento de verbas.
Por Cecílio Almeida Matos.