MPF requer que ex-prefeito de Macururé devolva 6 milhões de reais aos cofres públicos por improbidade administrativa.

Nada foi feito com os recursos repassados a Prefeitura pelo Governo Federal.

A Prefeitura de Macururé recebeu verbas oriundas do Ministério da Integração Nacional para ampliar a oferta de água potável na cidade, mas inspeção apontou que as obras não atendiam à população como deveriam.

O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA ajuizou ação por improbidade administrativa contra José Augusto de Jesus, ex-prefeito de Macururé/BA, a 470km de Salvador.

A ação requer que o ex-prefeito devolva à União aproximadamente seis milhões de reais, referentes a convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN) para obras de ampliação da adutora de abastecimento de água da cidade e povoados da região.


Segundo apurado no inquérito que embasa a ação, o município firmou convênio em 2007 com o MIN, por meio do qual receberia aproximadamente 3,5 milhões para ampliar a oferta de água potável da cidade. A obra deveria beneficiar a população local, que consome água proveniente de caminhões-pipa durante todo ano.

Entretanto, um parecer técnico emitido pelo MIN em 2010 apontou diversas irregularidades na obra, como ligações domiciliares fora dos padrões especificados e serviços e elementos mal executados ou inoperantes.

O documento conclui que as obras realizadas são de baixa qualidade, não atendem às especificações e características do projeto e não beneficiam a população que deveria ser atendida. Com base nas irregularidades apontadas, o MIN concluiu que houve dano aos cofres públicos equivalente ao valor integral concedido no convênio. Atualizado até janeiro de 2013, o valor seria de pouco mais de seis milhões de reais.

Na ação, de autoria do procurador da República Leandro Mitidieri, o MPF requer a condenação do ex-gestor municipal às penas estabelecidas no artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que prevê o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Site MPF.