Prefeito de Paulo Afonso continua desafiando Ministério Público e Justiça determina prefeitura acabar com lixão em 2 meses.

Prefeito de Paulo Afonso não foi a reuniões do MP.

A Prefeitura Municipal de Paulo Afonso tem 60 dias para tomar medidas emergenciais que viabilizem a utilização da atual área de destinação de resíduos sólidos da cidade, chamada de “lixão” devido às péssimas condições ambientais. Foi o que decidiu, ontem, o juiz da Comarca, Glautemberg Bastos de Luna, quando atendeu pedido de liminar, apresentado em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Regional Ambiental, Luciana Espinheira Khroury. De acordo com ela, o prefeito Anilton Bastos Pereira ignorou as recomendações do MP para que fossem resolvidos os graves problemas do local. Com as devidas precauções, a área só deve ser utilizada até que o aterro sanitário municipal, já construído, possa entrar em funcionamento.

O magistrado ordenou que, dentro do mesmo prazo, a Prefeitura realize o cercamento da atual área de disposição dos resíduos sólidos; controle o acesso ao local para evitar que ocorra queima indevida do lixo; cadastre os catadores ainda não registrados na cooperativa Alternativa Reciclagem de Paulo Afonso (Arpa) e os inclua em programas sociais; remova todas as casas e barracos localizados no entorno do “lixão”, providenciando à população outro local de moradia; elabore o plano preliminar de Coleta Seletiva, a ser discutido com o Conselho de Meio Ambiente e a Promotoria de Justiça; e, até que o aterro sanitário entre em operação, escave uma vala para que nela possam ser alojados, com cobertura do solo, os resíduos expostos e os coletados. Para entrar em funcionamento, o aterro necessita da concessão de licença pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

A ação civil pública do MP veio depois de reiteradas reuniões provocadas, no ano passado, pela promotora de Justiça Luciana Khroury, às quais o atual prefeito Anilton Pereira Bastos não compareceu.

Por meio de instauração de inquérito, em 2005, a promotora constatou que o lixo em Paulo Afonso era depositado a céu aberto, sem tratamento de chorume, sem coleta seletiva, sem o cercamento da área de destinação final, à qual tinham acesso catadores, que realizavam constantes queimas dos resíduos, e crianças com contato direto ao solo, água e ar contaminados.

A promotora afirma que, apesar do quadro, a governo municipal anterior se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MP em abril de 2008, alegando que haviam sido ignorados os esforços da administração para a superação dos problemas, embora as irregularidades ainda permanecessem.

Já atual gestão alega que a área seria de responsabilidade da Arpa e não do Município. O não cumprimento da decisão judicial acarreta multa diária de mil reais.