CONCURSO: MAGISTRADO SOMENTE AGORA RECEBE A APELAÇÃO E DETERMINA REMESSA DA APELAÇÃO DOS CONCURSADOS AO TJ-BA.

Cecílio tem colaborado com os concursados de Paulo Afonso.

Depois de muita espera os concursados do concurso de Paulo Afonso/BA obteve o merecido despacho determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, com isso o que se espera é que o CONCURSO SEJA CONVALIDADO E CONVOCADO OS APROVADOS NO CERTAME. Se for reformada a sentença do magistrado R.S.A o prefeito terá que arcar com uma multa ARQUIMILIONÁRIA, por tripudiar e desrespeitar as decisões tanto do Tribunal de Justiça da Bahia quanto do Superior Tribunal de Justiça.

O despacho foi o seguinte:

"Despacho: R. H. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao apelado para suas razões. Com ou sem razão e decorrido o prazo, subam os autos à superior instância. Intimem-se. (ass) . Juiz de Direito."

coincidentemente publicado hoje, 19/07/2013 após esse redator tomar conhecimento do teor da apelação e da data que a mesma foi interposta pelo Ministério Público em Paulo Afonso, diga-se de passagem uma irretocável peça de apelação que não tem como não reformar a sentença em favor dos concursados.

O prefeito Anilton Bastos que comece a preparar o bolso para pagar a multa milionária e CONVOCAR OS CONCURSADOS, cujo certame a hombridade de um promotor sério, faz demonstrar que foi um concurso realizado na sua mais completa lisura. É por acreditar ainda em homens sérios e de bem, que se sabe que nem tudo na justiça está perdido, principalmente quando Juízes e Promotores sérios atuam com perseverança.Parabéns o Ministério Público, parabéns aos concursados.

E agora prefeito? Como explicar a demora da remessa da apelação para o Tribunal? Como explicar dois processos por improbidade administrativa ?

Cabe agora aos concursados diligenciar para que a apelação seja distribuída em Salvador (TJ.BA) por dependência ao processo de Intervenção.

Acompanhe o Processo: http://www2.tjba.jus.br/consultaprocessual/primeirograu/numero.wsp?parametro=3196211-2/2010

Por Cecilio Almeida Matos.