FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO: Prefeito de Canindé do São Francisco-SE gasta mais de R$ 1 milhão de reais com carnaval da cidadania.

 Prefeitura de Canindé-SE gasta mais de 1 milhão com carnaval.

Mesmo o prefeito decretando, “Estado de Emergência”, no período da seca, a Prefeitura de Canindé de São Francisco, gastou mais de 01 milhão de reais com o “Carnaval da Cidadania”. Outro fator, que deve ser levado em consideração é a quantidade de dispensa de licitação.
Entenda melhor o assunto

A Inexibilidade ou Dispensa de Licitação é uma excessão e não uma regra. O Artigo, 24 de Lei 8.666/93, diz que, em casos de emergência ou calamidade pública é possível realizar algumas despesas sem licitação, por um período máximo de 90 dias, prorrogável por igual período. Mas, o inciso IV da lei é taxativa, e alerta que somente esse tipo de processo somente ocorrerá quando caracterizada no atendimento da situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a seguranças das pessoas, obras, serviços e equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Vale ressaltar, que as dispensas feita pela atual administração, muitas não se enquadram dentro do rol do Art. 24 de Lei 8.666/93, pois alguns serviços não são contínuos e essenciais. Dessa forma, contrariando o Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que obriga o gestor a contratar sob o manto da Moralidade, Legalidade, Impessoalidade e Eficiência.

Chamo à atenção para as inúmeras dispensas e inexibilidade de licitações, em todas as áreas, que foram realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013. Essas informações são baseada nos dados públicos disponíveis no site do TCE.

O grande imperador, Nicolau Maquiável, declarou que “em política, os aliados de hoje são os inimigos de amanhã”. Assim, é melhor um opositor que mostre o erro, do que um aliado que finge que está tudo certo (grifo nosso).

Ressalto, que o objetivo desse artigo é simplesmente ajudar o Prefeito de Canindé de São Francisco a gerenciar melhor os gastos públicos, de forma que não lhe impute, posteriormente, irregularidades perante a lei.


É importante, que o gestor e seus secretários, faça o planejamento das ações do seu governo com antecedência, como rege a lei. Pois, a incapacidade administrativa poderá ser a pedra no caminho do enredo do novo tempo.

Dessa forma, lembro ainda que em tempo de Estado de Emergência, não justifica-se gastos exorbitantes de recursos públicos, com aquilo que não é o objeto de tal emergência.

Confira a relação de gastos, assim como acesse diretamente no site do TCE - Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Fonte: soudesergipe.com.br