Como se não bastasse ter que prestar esclarecimentos ao CNJ para elucidar porque teria prestado declarações em benefício de um servidor, acadêmico de direito da UNEB, que no horário de trabalho, em vez de prestar seus serviços pelo qual seria remunerado, estava estagiando voluntariamente.
Agora o Magistrado Glautemberg, descumprindo o que diz o artigo 36 da LOMAN, terá que explicar porque teria descumprido a legislação para manter-se como empresário, com movimentação empresarial junto a Receita Federal do Brasil, deixando claro que a Lei diz o seguinte:
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
Contudo o que se vê é um magistrado como empresário, com situação junto à RECEITA FEDERAL cujo status é regular; cuja informação dá conta que a empresa individual estaria em nome do dito Magistrado, como pode ser comprovado.
É desse jeito que o magistrado mostra como respeita as leis e como trata cada servidor de acordo com sua conveniência. Pelo jeito o dito magistrado terá muito que explicar, porque a lei é bem clara, a diz categoricamente:
É vedado. Portanto, se é vedado é proibido, impedido, não autorizado. E não venha ele declarar que já deu baixa na junta comercial, porque isso não vai colar, tendo em vista que a situação da empresa, em data atualizadíssima junto a Receita Federal, é que a mesma encontra-se "ATIVA", logo, se está ativa, está em pleno funcionamento.
Abaixo, os dados mostram que o magistrado tem empresa em seu nome: