O Deputado Federal Mário Negromonte sofreu penhora em conta bancária sua, no valor de R$ 34.471,33, em razão de decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal, Dr, Paulo Henrique Santos Santana, nos autos do processo de n. 0000200-96.2004.805.0213.
Referido processo tramita na Comarca de Ribeira do Pombal, cuja parte autora é o Juiz de Direito da Vara Cível de Ribeira do Pombal, Dr. Antonio Fernando de Oliveira, que intentou ação de indenização por danos morais contra o mencionado Deputado e a emissora de Rádio Educadora Santa Tereza de Ribeira do Pombal, hoje Rádio Povo AM.
Segundo consta no processo, o Deputado Mário Negromonte, em outubro de 2002, utilizou os microfones da citada emissora de Rádio, proferindo várias ofensas morais ao Magistrado, em virtude de sentença prolatada por este, nos autos de uma ação de impugnação de mandato eletivo que tramitava na 110ª Zona Eleitoral, cujo comando sentencial cassou o mandato do ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Sr. Edvaldo Cardoso Calazans (conhecido por Dadá).
Restou comprovado naquele feito, que o Deputado, em reação descontrolada à decisão por si proferida, concedeu longa entrevista frente à emissora de Rádio, transmitida por esta ao vivo para milhares de ouvintes em toda a região, assacando violentas ofensas à sua honra, chamando-o de arbitrário, parcial e irresponsável, afirmando, ainda, que o Juiz fugiu com o processo no carro, acrescentando por chama-lo de desonesto e de malfeitor.
Em 19 de março de 2004, foi prolatada sentença de mérito, pela então Juíza Dra. Liz Rezende de Andrade, a qual condenou a emissora de Rádio ao pagamento de 40 salários mínimos, e o mencionado deputado ao pagamento de 100 salários mínimos, a titulo de danos morais, em favor do Magistrado Antonio Fernando de Oliveira. O Deputado recorreu da mencionada decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia, que em acórdão proferido em 23 de fevereiro de 2005, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença hostilizada.
O deputado ainda levou o processo aos Tribunais superiores, sem êxito em todos os recursos manejados, o que levou ao transito em julgado da decisão. A emissora de Rádio Educadora Santa Tereza, chegou a bom termo com o Magistrado, promovendo acordo, pagando a condenação a si imposta, de forma voluntária.
O deputado, contudo, com manobras processuais, resistindo a pagar a quantia que fora condenado, no valor de R$ 85.767,99, atualizada, sofreu bloqueio on line em conta bancária, restando penhorado o valor de R$ 34.471,33.
Mário Negromonte peticionou requerendo o desbloqueio do numerário, ao argumento de que os valores seriam decorrentes de salário e de verba indenizatória da atividade parlamentar, verba alimentar. Seu filho, por sua vez, Mário Negromonte Júnior, ajuizou embargos de terceiros requerendo a liberação do dinheiro, afirmando que seria o único dono da importância bloqueada, no importe de R$ 33.009,44.
O Juiz Presidente do processo, em decisão publicada no diário oficial de 29 de outubro de 2013, inacolheu o pedido do deputado, mantendo a penhora do dinheiro, inclusive determinou a penhora sucessiva nas contas bancárias e em sua conta salário na Câmara Federal, até o limite de 30% de seus subsídios bruto, até o efetivo pagamento do remanescente da divida, não impugnada. O deputado ainda tem direito a recurso.