Justiça marca Julgamento do recurso de apelação do Ministério Público a favor dos aprovados do concurso público da prefeitura de Paulo Afonso.

Promotor do MP de Paulo Afonso Dr.Leonardo de Almeida.

Consta na Pauta do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), para o próximo dia 12 de agosto, o julgamento da APELAÇÃO contra decisão da Comarca de Paulo Afonso que reconheceu inconstitucionalidades na Lei Municipal 1.091 de 31/08/2007, declarando nulo o Concurso Público da Prefeitura de Paulo Afonso realizado no ano de 2008.

Em dezembro de 2012, o Ministério Público do Estado da Bahia, através do Promotor de Justiça da Comarca de Paulo Afonso, Leonardo de Almeida Bittencourt não conformado com a Sentença do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, que após quatro anos declarou nulo o referido concurso, interpôs recurso de APELAÇÃO contra a decisão do magistrado.

No recurso o representante do MP combateu a sentença do juiz de todos os seus argumentos sobre supostas ilegalidades do concurso, o que classificou de ‘equívocos’ cometidos pelo magistrado.

Em seus pedidos, o Ministério Público requer:

1) seja reliminarmente “restabelecida a Decisão Liminar que foi equivocadamente revogada pelo magistrado”;

2) intimação do Município de Paulo Afonso – BA, na pessoa do seu representante legal, o Prefeito, para, querendo, contrarrazoar o presente apelo;

3) seja declarada por este E. escorreito Tribunal de Justiça, diante de todos argumentos acima esposados, a validade do concurso público ora sob comento;

4) a declaração de nulidade dos contratos por tempo determinado relativo aos cargos em que há candidatos aprovados no concurso público ora em comento, com a consequente e imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados neste concurso.

Dados da movimentação do processo dos concursados de Paulo Afonso, julgamento marcado para o dia 12 de Agosto:

Redação com informações do portal Ozildo Alves.