RAIMUNDO CAIRES É INOCENTADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL.


Você caro(a) Leitor(a) já deve ter ouvido falar do processo de ação de investigação judicial eleitoral que foi movida contra o ex-prefeito Raimundo Caíres pelo Ministério Público. Agora é oficial, Raimundo foi inocentado da acusação.

A acusação dizia que o Ministério Público, trocando em miúdo alguém dedurou, “que os investigados estavam promovendo distribuição gratuita de combustível”.

“RAIMUNDO CAÍRES ROCHA e ALDO CARVALHO DA SILVA apresentaram alegações finais (fls. 397/405) asseverando que inexistiram as ilicitudes apontadas e que não houve qualquer afronta ao dispositivo eleitoral no caso presente, requerendo a total improcedência da ação em relação aos mesmos.”

E foi assim que a justiça se posicionou quanto à acusação: “Da análise detida das provas carreadas aos autos, infere-se que estas não se apresentam de forma suficientemente aptas a convencer este magistrado de que os fatos narrados caracterizam abuso de poder político ou econômico ou que tiveram potencialidade para influir no resultado do prélio eleitoral, destacando-se, neste sentido:” E segue o texto onde Raimundo Caires foi inocentado da acusação, “os elementos trazidos aos autos não demonstram, sequer,
ter havido a prática ilícita”. No parágrafo seguinte “Da mesma forma, não há prova nos autos que houve autorização ilegal de abastecimento de veículo particular ou da municipalidade, autorizada pelo Investigado, agente público candidato à reeleição,
Raimundo Caíres Rocha ou por terceiro à sua ordem.”

E para completar a justiça diz; “Desta maneira, conclui-se que não restou provada a prática de abuso de poder econômico.

Quanto à possibilidade de ocorrência de captação ilícita de sufrágio, encampando jurisprudência pacífica da máxima corte eleitoral, que exige que para aplicação do art. 41-A da Lei das Eleições, as provas devem ser robustas e incontestes de que a benesse foi oferecida em troca do voto, o que não ficou comprovado no caso dos autos,
transcreve-se:”

Ainda; “Pelo exposto, reputo não haver provas suficientes, robustas e inconcussas, que permitam inferir a ocorrência de prática de captação ilícita de sufrágio ou de abuso de poder político ou econômico pelos Investigados, pelo que JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão autoral.”

Ou seja!

A justiça disse que Raimundo Caíres não cometeu nenhum crime eleitoral.

O próximo round nessa luta será no dia 06 de outubro quando haverá o julgamento de ação contra o atual prefeito Anilton por compra de votos para garantir sua eleição ocorrida no ano passado. Vamos esperar para ver esse terceiro turno!

Do Blog Dimas Roque.

Comentário: Falam, falam, acusam, acusam e cadê? não adianta um certo jornalismo apelar pro ridiculo, a prova está ai ele foi inocentado, e o prefeito nota zero não se livrou do processo por compra de votos!