1ª turma do TJ/DF condena Igreja Universal a devolver carro doado.

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver um automóvel doado por uma fiel em troca da promessa de "mudança de vida". A decisão do juiz do 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia foi mantida pela 1ª turma do TJ/DF. De acordo com o processo, a autora é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem recente histórico de grave violência doméstica.

Além disso, restou comprovado que a fiel tinha uma situação financeira precária e que não tinha outro bem além do carro doado. Ela pediu a nulidade da doação feita, pois a promessa de restabelecimento de sua saúde não teria sido cumprida.


Na primeira instância, o juiz concluiu que a autora é uma pessoa dotada de uma simplicidade e ingenuidade condizente com seu status econômico e educacional. A Igreja Universal entrou com recurso, alegando que a fiel possuía outro bem na época da doação. Na 1ª turma recursal, a relatora, em seu voto, explicou que cumpriria à ré demonstrar que a autora possuía tal bem, o que foi feito apenas por testemunho, prova legalmente inadequada. A relatora afirmou ainda que, de acordo com o artigo 549 do CC, é igualmente nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. A turma negou o recurso da Igreja Universal e manteve a decisão da primeira instância. Não cabe mais recurso da decisão. Processo : 2007.09.1.022199-3.

Fonte: Migalhas.