Foi divulgado na tarde desta quarta-feira, 24/02, no Diário Oficial, a decisão do Agravo Regimentar apreciado pelo Pleno (reunião de todos os Desembargadores) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) no último dia 22/01, onde ficou decidido liminar favorável aos concursados do Concurso Público da Prefeitura de Paulo Afonso.
O município, então, analisará a decisão, quanto aos argumentos dos desembargadores e avaliará qual o andamento que dará ao processo. Conforme já declarado pelo procurador do município, Dr. Flávio Henrique, haverá recurso.
O que se decide agora é o tipo de recurso que será manejado. Segundo especialistas, ainda cabe recurso de embargo junto ao próprio TJ-BA, ou recursos às instâncias superiores – “A decisão só ganha obrigatoriedade de execução, ou seja, só será cumprida, quando esgotarem todos os recursos” disse Dr. Flávio.
Fonte: Panoticias.
Comentário: Mais esse procurador do Municìpio e seu prefeito são teimosos, aceite a derrota Flávio Henrique, agora dizer que a decisão só ganha obrigatoriedade quando esgotarem todos os recursos, isso é uma mentira descarada.
A liminar expedida pelo então Juiz Jofre Caldas volta a valer e o Prefeito Anilton tem obrigação de começar a demitir os Redas e nomear por ordem de classificação os concursados além de pagar a multa diária que já ultrapassa 1 milhão de reais.
Mas sabemos que o prefeito adora desobedecer a justiça e quer a todo custo recorrer para Brasilia, isso chega a ser revoltante e irritante.
Já se viu que não tem acordo, então concursados, manifestação e vamos exigir nossas nomeações!