O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACEITOU O PEDIDO DO PREFEITO DE PAULO AFONSO PARA QUE AS LIMINARES DOS MANDADOS DE SEGURANÇA FOSSEM SUSPENSAS.
COM ISSO REPETE-SE O QUE JÁ ACONTECEU NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. A SUSPENSÃO DA LIMINAR E A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PELO PLENO DO TRIBUNAL.
O PEDIDO DA PREFEITURA DEU ENTRADA NO DIA 9 DE JUNHO. O PRESIDENTE DO STJ DESPACHOU NO DIA 14 DE JUNHO - ONTEM - DEFERINDO O PEDIDO. NÃO SABEMOS, AINDA, QUAIS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DO MINISTRO DO TRIBUNAL. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL ESTÁ PREVISTA PARA AMANHÃ - DIA 16.
DESSA DECISÃO CABE RECURSO PARA A CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É O QUE VAMOS FAZER. DE QUALQUER FORMA, NÃO SE TRATA DE ANULAÇAO DO CONCURSO. MAS, COMO JÁ ACONTECEU UMA VEZ, DE SUSPENSÃO DA LIMINAR QUE MANDA A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DOS CONCURSADOS.
O PROCESSO CONTINUA. O PREFEITO CONTINUARÁ RESPONDENDO PELA CONTRATAÇÃO IRREGULAR DOS TEMPORARIOS REDA. CONTINUAMOS TER CERTEZA DA VITÓRIA DOS CONCURSADOS. O PREFEITO CONTINUA RECORRENDO APENAS PARA NÃO NOMEAR OS CONCURSADOS PORQUE O CONCURSO FOI FEITO PELO PREFEITO ANTERIOR.
LAMENTÁVEL QUE UM ADMINISTRADOR PÚBLICO ASSIM PROCEDA COM PREJUÍZO PARA OS CONCURSADOS E PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO MINISTRO DO STJ VOLTAREMOS A INFORMAR OS CONCURSADOS.
ABRAÇOS E OBRIGADO PELA DIVULGAÇÃO PARA TRANQUILIZAR OS CONCURSADOS.
CELSO PEREIRA - ADVOGADO