EXMO. SR. DR. PAULO BERNADO SILVA
MD. Ministro de Estado das Telecomunicações
URGENTE
DENUNCIA GRAVE
Sr. Ministro;
DANIEL
LUIZ DA SILVA na qualidade de Vereador da Câmara Municipal de Paulo
Afonso, Estado da Bahia, dirijo-me a V. Exa. para denunciar os desmandos
praticados pela Radio Bahia Nordeste de Paulo Afonso (RBN) – AM,
freqüência 950Hz -, solicitando, mais, que sejam determinadas imediatas
providencias visando sanar as ilegalidades praticadas pela mesma.
De
fato, Sr. Ministro, tal emissora de ondas médias está descumprindo
normas legais para a concessão de sua atuação, e que se mostra e se auto
afirma como uma rádio partidária ,consoante se depreende das
informações midiáticas anexadas ( demonstrativo de áudio em anexo). A
prova cabal da atuação político partidária está justamente no depoimento
pessoal do diretor da rádio quando afirma em seus próprios
pronunciamentos que a rádio serve ao grupo ao qual pertence e pior que
servia ao grupo ao qual pertencia por longos 16 ou 20 anos;
A
gravidade da denuncia ora apresentada chega a tanto que a rádio RBN
950, além de ter concessão de radio difusão sem concorrência
pública/licitação a mesma, margeando a legislação e assim também opera
como emissora de TV ,via operação streaming de internet, no sitio
www.radiobahianordeste.com.br fraudando a legislação e transmitindo ao
VIVO EM IMAGENS E SONS o que deveria ser apenas através de emissão DE
RADIODIFUSÃO ONDAS MÉDIAS, não estando autorizada, ainda que via
INTERNET a transmitir diretamente dos seus estúdios, televisionando a
sua programação.
Diferentemente
de uma transmissão da radio difusão, sem imagens via internet, ou seja
utilizando-se da internet a radio denunciada poderia apenas dar
prosseguimento á radio difusão de sua programação AM, sem transmissão ao
vivo dos estúdios como sói possível ser percebido no sitio ora
relatado.
Ainda
no esteio das denuncias cumpre-me informar que a concessão fora
“ofertada” no ano de 1987, sem licitação e em completo descumprimento as
normativas a rádio tem por hábito infligir o artigo 122, inciso 9 e 10
do Decreto Lei 52795/63, e o artigo 53,i e j do Decreto Lei 5535/68, uma
vez que conforme a entrevista gravada e estampada no link
http://cecilioalmeidamatos.blogspot.com/2011/12/tvradio-bahia-nordeste-tv-e-radio-rbn.html
a mesma macula a honra e a imagem dos membros da casa legislativa
municipal, quando por diversas vezes ataca, direta e indiretamente
vereadores que não integram o grupelho da rádio.
Sucede
que por encontrar-se o poder executivo municipal sob suspeita de
malversação do dinheiro público, a câmara rejeitou o projeto de lei do
executivo que solicitava remanejamento de verba até que uma auditoria
fosse feita, consoante os ditames legais, e se apurasse o que fora feito
com os valores vultuosos desviados, em função então de ter os
vereadores da oposição reprovado o dito projeto do executivo municipal, o
proprietário da rádio desde então tem maculado a imagem dos vereadores
da oposição e negado a possibilidade das explicações e justificativas,
incitando a população e o eleitorado contra os vereadores que votaram
contra o projeto, forjando uma informação de que a falta de pagamento
dos salários e dos fornecedores da prefeitura, seria responsabilidade da
atitude “irresponsável” dos vereadores da oposição que não concordam
com os gastos e a malversação do erário público, já tendo inclusive
denunciado á Polícia Federal para instauração de inquérito e junto ao
Ministério Público Estadual.(comprovante em anexo).
Verifica-se
também que a Radio RBN 950KHZ extrapolou os limites de sua concessão,
consoante se estabelece no artigo 27 do decreto Lei 52785/63, in verbis:
Art 27. Os prazos de concessão e permissão serão de 10 (dez) anos para o
serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de
televisão.
Ora,
não se tem notícias que novas concessões foram autorizadas através de
licitação ou concorrência pública, desde vencimento da licença de
concessão, uma vez que a mesma foi inaugurada em 1987.
Neste esteio diz a Lei em seu artigo 44 o seguinte:
Art
44. Expirando o prazo da concessão ou permissão, a licença para o
funcionamento da estação perde, automaticamente, a sua validade.
Quem
tão poderosamente pode ter autorizado e concedido a permanência da
Radio Bahia Nordeste no Ar? Sem licitação e vencida a concessão?
As
denuncias Sr. Ministro, são graves e seguem com cópias para a
presidência da República, os áudios ora anexados são probantes e os
links delineados podem comprovar o que se alega.- É imperativo a tomada
de medidas urgentes e extremas, ainda que de “offício”.
Percebe-se
que, ainda que mescle-se de nuances democráticas, permitindo-se até que
políticos de oposição sejam entrevistados; mas fato é que se o próprio
diretor manifesta-se de tal forma e posicionamento, está o mesmo
afrontando os princípios legais normativos que institucionalizam o
direito de concessão para rádios.
Veja a manifestação do proprietário da emissora:
17/12/2011 -“...Bastidores do Poder – J. Matos Comenta
– Carta da ASCOPA – CDL- SIMPA – Dirigida aos integrantes dos poderes executivos e Legislativo de Paulo Afonso.
Mais
um que reforça meus comentários. Há dois caminhos - O primeiro é o que
os políticos de bom coração seguem ao traçar seus objetivos de maneira
honesta para melhorar a vida do povo e o segundo, é o dos mentirosos e
maldosos que usam de má fé para atingir inocentes da nossa população.
Acredito
que as palavras desses homens de bem estejam sendo dirigidas mais para o
legislativo do que o executivo. A corrente do meio são as pessoas da
sociedade que são eleitores. Essa é uma vertente que decide o destino de
nossos políticos e que não merecem receber essa politicagem.
Como
se não bastasse tem ainda a dita emissora se utilizado de entidades
locais para pressionar as decisões soberanas da câmara, que
derradeiramente já decidiu e efetivamente rejeitou o projeto de lei do
executivo que tentava remanejar mais de um milhão de reais para a
secretaria de saúde, mesmo sabendo que as contas do executivo municipal
estão sob suspeitas de fraude e denuncias de corrupção.
Aos Integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo de Paulo Afonso, BA:
17/12/2011 - PEDIDO DE SOLUÇÃO EMERGENCIAL
A
ASCOPA, CDL e SINDICATO PATRONAL vêm por meio deste documento exigir
solução imediata à situação de impasse político partidário que está
acarretando prejuízos diretos aos funcionários da prefeitura (que ainda
não receberam seu 13º salário), empresas fornecedoras, prestadores de
serviços do município e ao comércio de um modo geral, pois os mesmos já
estão sendo penalizados pelo não pagamento de suas faturas em dia,
acarretando cobrança de multas e juros por estes atrasos.
Fonte: www.radiobahianordeste.com.br
As
entidades locais não têm o condão de forçar e manobrar as decisões do
legislativo, onde a maioria rejeitou o dito projeto e a rádio por sua
vez não pode e não deve usar de tais expedientes para promover uma
comoção social, exatamente contra os VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA O
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL, quando o mesmo encontra-se já sob
investigação e diversos procedimentos de improbidade administrativa,
uma rádio séria não pode contribuir com isto, ainda mais quando
encontra-se totalmente irregular, aos olhos da Lei, eis que supostamente
VENCIDA A LICENÇA/CONCESSÃO e incursa nos crimes capitulados do artigo
122 do decreto referido.
Os
áudios anexados, são cabais e verossímeis, dando conta das denuncias
aqui apresentadas de sectarismo e partidarismo por parte da rádio ora
denunciada ,o depoimento pessoal do diretor por si só demonstra e não
deixa dúvidas; motivo pelo qual entende deva-se aplicar penalidade de
suspensão das atividades ou até se for o caso, de cassação SUMÁRIA da
licença autorizativa da concessão do serviço de radio difusão, consoante
estabelece o regramento primário legal, com as portarias e legislações
do próprio Ministério.
Enfim,
ao tempo que renovamos os cumprimentos de admiração pela novel gestão
de V. Exa., solicitamos providencias urgentes, em especial as constantes
nos artigos 131 a 133, do Regulamentos dos Serviços de Radiodifusão,
este, apêndice do Decreto nº 52.795 de 1963, visando restabelecer a
legalidade, a democracia e a moralidade na radiodifusão de Paulo Afonso.
VEREADOR DANIEL LUIZ
Câmara Municipal de Paulo Afonso
ENDREÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO:
.
AV. APOLÔNIO SALES, 495 – PAULO AFONSO – BAHIA – C.E.P:
48.601-200.