VEREADOR DE PAULO AFONSO - BA PAGAVA CONTAS DE TELEFONE PARTICULAR COM DINHEIRO PÚBLICO.

 Crédito: CMPA.


Parecer prévio do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) APONTA IRREGULARIDADES nas contas da Câmara Municipal de Paulo Afonso, na gestão de Antônio Alexandre dos Santos, relativas ao exercício de 2010, sendo imputada ao gestor multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 10.161,32 (dez mil, cento e sessenta e um reais e trinta e dois centavos). O relatório apontou em seu parecer alguns casos de irregularidades: VEJA ABAIXO QUE O VEREADOR PAGAVA COM DINHEIRO PÚBLICO SUAS CONTAS DE TELEFONE:

Pagamento de contas de telefone registrado em nome do Sr. Antônio Alexandre dos Santos, através dos processos de pagamento nºs 62/2010, no valor de R$1.972,11, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 138/2010, no valor de R$836,05, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 140/2010, no valor de R$508,92, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 264/2010, no valor de R$865,58, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 335/2010, no valor de R$1.566,46, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 425/2010, no valor de R$1.791,34, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 430/2010, no valor de R$565,32, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 505/2010, no valor de R$1.678,29, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 510/2010, no valor de R$632,51, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 682/2010, no valor de R$1.117,09, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 692/2010, no valor de R$971,26, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 694/2010, no valor de R$880,70, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 768/2010, no valor de R$1.147,15, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 772/2010, no valor de R$656,65, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 768/2010, no valor de R$1.147,15, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., 772/2010, no valor de R$656,65, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda. e 821/2010, no valor de R$1.552,67, tendo como credor Telemar Norte Leste Ltda., pelo que se determina à CCE a apuração de possíveis irregularidades, lavrando, se necessário, o competente termo de ocorrência.

Fonte: Blog acorda sertão noticias.