POLÊMICA: APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MP CONTRA A DECISÃO QUE EXTINGUIU O CONCURSO PÚBLICO DE PAULO AFONSO, MISTERIOSAMENTE NÃO CONSTA NO SISTEMA E-SAJ.
Algo inexplicável e muito estranho acontece no reino da Dinamarca, é que a apelação interposta pelo Ministério Público,contra a sentença prolatada não aparece no sistema de consulta processual.
Verifica-se da consulta do processo julgado (ação civil pública) que o número tombado está atrelado aos embargos de declaração que já foram julgados pelo magistrado de primeiro grau, tombado sob o número 0005246-54.2012.805.0191 (embargos); contudo quando se digita o número da ação civil pública no sistema E-saj, para o 2o. grau (apelação) a mesma ação civil pública aparece atrelada ao processo de intervenção de número 0305445-91.2012.8.05.0000 (intervenção), assim a apelação não figura no sistema; figurando apenas a ação principal (civil pública), os embargos de declaração e a INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO.
A pergunta é: O que aconteceu com a apelação? já que os embargos foram julgados? Porque a mesma não está lançada no sistema? algum servidor esqueceu-se de lançar ou a APELAÇÃO NÃO FOI REMETIDA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AINDA? E se não foi remetida qual foi o motivo? Vejam que a apelação foi interposta na data de 07 de janeiro de 2013.
Isso precisa ser imediatamente esclarecido, para tanto os concursados devem procurar o Promotor responsável e questioná-lo sobre o fato ora demonstrado.
FONTE: Cecílio Almeida.