Prefeita e Vice de Jeremoabo BA tiveram julgadas ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder politico e econômico.
Informa que a festa em questão foi uma cavalgada no Povoado São José, bem assim que no vídeo anexado aos autos observa-se que teria havido toda uma preparação para a realização de um evento que misturasse show artístico com realização de propaganda eleitoral, em completo desrespeito à legislação eleitoral, segundo alega. ...
Em verdade, nos autos têm-se indícios de que pode ter havido ofensa à legislação eleitoral, especialmente em razão da fala do investigado João Batista Melo de Carvalho, entretanto, para o julgamento procedente da presente ação, meros indícios não são suficientes a ensejar o julgamento procedente de feitos da espécie, é preciso que o julgador se convença, através dos elementos de convicção carreados aos autos, da pertinência das condutas imputadas aos investigados, o que no caso dos autos não ocorre.
Posto isto, com espeque nos fundamentos delineados acima, JULGO IMPROCEDENTE o objeto da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, por conseqüência, extingo o presente processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da legislação pertinente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ao trânsito em julgado e mantida a presente Sentença, certifique-se e arquivem-se. Jeremoabo/BA, 08 de julho de 2013. ANTONIO HENRIQUE DA SILVA. Juiz da 051ª Zona Eleitoral/BA
Pesquisa do Joilson Costa.