Prefeito de Itamaraju-BA causa prejuizo aos cofres públicos em quase R$ 700 mil reais, TCM condena o gestor e aplica multa.

 Manoel Pedro Prefeito de Itamaraju-BA.

Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10/09), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência contra a Prefeitura de Itamaraju, tendo como ordenador das despesas Manoel Pedro Rodrigues Soares, em razão de pagamentos irregulares de diárias, sem comprovação dos dispêndios, no decorrer do exercício financeiro de 2011.

Baseado no processo, o Substituto de Conselheiro, Antônio Carlos da Silva, solicitou formulação de representação junto ao Ministério Público, determinou ao prefeito a devolução ao erário do exorbitante montante de R$ 670.666,60, com seus recursos pessoais, além de aplicar uma multa de R$ 2 mil, pelos ilícitos identificados no processo.

Conforme comprovado em relatório, a administração realizou pagamentos habituais e sistemáticos de diárias, entre os meses de janeiro e dezembro de 2011, para alguns servidores e agentes políticos, de forma irrazoável e antieconômica, demonstrando desta forma total descompromisso e falta de zelo com os recursos do município, configurando-se assim a prática ilegal de complementação de remuneração.

Vale ressaltar ainda, que a expressividade dos valores percebidos extrapola em alguns casos, o percentual de 30% dos subsídios/vencimentos anuais, causando prejuízos ao erário em quase R$ 700 mil.

O prefeito foi chamado para esclarecer as acusações, conseguiu em parte descaracterizar poucas irregularidades, todavia, não obteve êxito em sua maioria.