NO PAREDÃO: Justiça determina que Presidente Pedro Macário instale a CPI da Covid na Câmara de Paulo Afonso.


Nesta terça-feira, 31 de maio, o Juiz de Direito da Comarca Paulo Afonso, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, deferiu liminar determinando ao presidente da Câmara Municipal, Pedro Macário Neto, a criação e instalação da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito visando apurar procedimentos nos atos administrativos dos agentes municipais nas compras e contratações realizadas no período de pandemia da COVID-19 em Paulo Afonso. 

O Mandado de Segurança foi impetrado pela bancada de oposição contra o presidente do Legislativo Macário, que no final do ano passado, decidiu arquivar (aqui) o requerimento para a instalação da CPI que havia sido assinado por 7 dos 15 vereadores, ou seja, mais de um terço dos parlamentares, seguindo o estabelecido pela Constituição Federal (artigo 58, inciso 3º). Na defesa da CPI, os vereadores Bero do Jardim Bahia, Gilmário Marinho, Evinha Oliveira, Marconi Daniel e Jean Roubert afirmam nos autos do processo que “o pedido de instalação da CPI foi arquivado de forma irregular, pontuando entre algumas das razões que: “o presidente da Câmara de Vereadores assinou o pedido de arquivamento da CPI e ele mesmo deferiu o pedido de forma unilateral, afastando a imparcialidade; os pareceres da Procuradoria Jurídica e da Consultoria Jurídica da Câmara de Vereadores são eivados de parcialidade, haja vista que a consultoria é prestada pela mesma empresa que oferece consultoria a um dos investigados e a Procuradora da Câmara Municipal de Vereadores é esposa de um suposto investigado. 

Por outro lado, o jurídico da Câmara argumenta “a existência de inobservância dos julgados do STF, os quais decidiram que recursos federais repassados aos Municípios devem ser fiscalizados exclusivamente pelo TCU. Portanto, inexiste o direito líquido e certo pleiteado pelos impetrantes.” Em sua decisão, o magistrado argumenta que “o caso dos autos é diverso, na medida em que se pretende investigar a destinação, pelo município de Paulo Afonso, dos recursos recebimentos e/ou aplicados no combate à COVID-19, e não a investigação da União e/ou do estado da Bahia na aplicação de suas respectivas verbas.” E concluiu o juiz: “Defiro liminarmente o pedido para, respeitosamente, determinar ao Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso a adoção das providências necessárias à criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, na forma do Requerimento 1228/2021, visando apurar compras e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, no enfretamento da pandemia da COVID-19, no ano de 2020, no âmbito das Secretarias Municipais da Saúde e de Desenvolvimento Social – SEDES, pelo prazo de 90 dias, ao tempo em que suspendo liminarmente todo e qualquer ato que turbou ou impediu a análise de referido requerimento. 

Notifique-se a autoridade apontada como coatora para cumprimento da decisão, COM URGÊNCIA.” O juiz também abriu um prazo improrrogável de 10 dias para manifestação do Ministério Público, devendo o processo retornar concluso para julgamento com o vencimento do prazo, com ou sem manifestação. 

A pedido do site pa4, a prefeitura de Paulo Afonso emitiu uma nota informando o Município de Paulo Afonso não é parte no processo, portanto, não tem legitimidade para se pronunciar sobre a referida decisão judicial. “Respeitando a independência dos poderes, aguardaremos o posicionamento do Poder Legislativo, uma vez que cabe ao mesmo a interposição de recurso para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, explicou.

 Fonte: PA4.