Contas de 2011 do presidente da câmara de Paulo Afonso é aprovada com ressalvas.


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Paulo Afonso, na gestão de Regivaldo Coriolano da Silva, referentes ao exercício de 2011, com multa no valor de R$ 2.000,00.


A Lei Orçamentária destina ao Poder Legislativo Municipal dotações no montante de R$ 6.179.014,00 (seis milhões, cento e setenta e nove mil, quatorze reais), sendo efetivamente repassados R$ 4.998.468,47 (quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais, quarenta e sete centavos), enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou a quantia de R$ 4.984.864,52 (quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, cinquenta e dois centavos), demonstrando o cumprimento a determinação contida no artigo 29-A, da Constituição Federal.

A realização de gastos com a folha de pagamento deu-se em valores inferiores a 70% (setenta por cento) dos recursos destinados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal de Paulo Afonso, atendendo ao quanto disposto no § 3º, do art. 29-A da Constituição Federal, haja visto o dispêndio a este título de R$ 2.913.195,26 (dois milhões, novecentos e treze mil, cento e noventa e cinco reais, vinte e seis centavos), equivalente a 58,28% dos duodécimos transferidos.

Segundo o Pronunciamento Técnico, o valor total de R$ 814.251,94 (oitocentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e um reais, noventa e quatro centavos) percebido a título de subsídios, respeita o limite previsto na Constituição Federal, por ser inferior a 5% (cinco por cento) da receita do Município, bem como ficou constatado a obediência à Lei Municipal nº 1.146, de 14 de setembro de 2010 que fixou o subsídio dos Vereadores, incluindo o Presidente, no valor correspondente a R$6.192,00 (seis mil, cento e noventa e dois reais).

Há questionamentos sobre as despesas com a prestação de serviços de limpeza, higienização, cooperagem, jardinagem, auxiliar de escritório, recepcionista, agente de portaria, dentre outros, no valor total de R$431.655,61 (quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais, sessenta e um centavos), tendo como credores as empresas AGIR-Terceirização de Serviços de Limpeza e F.N.- Serviços e Terceirizações de Mão de Obras LTDA. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TCM.